Anualmente o Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa informações presentes nos portais de transparência dos 184 municípios do Estado e estabelece o Índice de Transparência Municipal – uma escala de notas baseada no nível de conformidade à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A nota de cada portal é obtida pela soma dos requisitos para cumprimento da transparência pública, determinados nos Ofícios Circulares n.º 043/2015 e n.º 044/2015, de 26/10/2015. Os requisitos estão organizados em: Endereço Eletrônico, Transparência da Gestão Fiscal (instrumentos, despesas e receitas) e Acesso às Demais Informações.
Todos os entes municipais são informados pelo TCE Ceará, via ofício, das notas obtidas, determinando a adoção de medidas corretivas visando ao exato cumprimento das normas de transparência e de acesso à informação.